Prezado cliente,
A Divisão de Controle de Produtos Químicos esclarece através da Nota Técnica N°02/2019 (vide anexo), sobre o preenchimento das informações de densidade dos produtos relacionados no Anexo 1 da Portaria MJSP 240, de 12 de Março de 2019.
Conforme indicado, o preenchimento das informações de densidade tem como objetivo reduzir as informações divergentes no relatório devido ao preenchimento de unidades de medida diferentes entre fornecedor e adquirente do produto.
Nos casos em que o produto apresenta variação de densidade, recomenda-se estabelecer um valor médio para o preenchimento nos mapas mensais de controle.
Essa recomendação visa evitar que o relatório aponte omissões de transações devido ao preenchimento de informações de densidades diferentes.
Sendo assim, recomendamos que cada estabelecimento defina os valores padrão de concentração e densidade para reportar à PF, considerando preferencialmente o já estabelecido pelo fornecedor.
Com o intuito informativo aos nossos clientes, nosso certificado de análise descreve a informação da densidade e concentração padrão em que lançamos à Polícia Federal no campo de Observações logo abaixo das informações do insumo (DCB; CAS, Peso e fórmula molecular). Conforme abaixo:
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição